A cobertura Seguro Plus Reason é um adicional do seguro viagem que garante o reembolso de despesas pré-pagas e não reembolsáveis, como passagens, hotéis e pacotes turísticos, caso você precise cancelar, interromper ou alterar sua viagem devido a imprevistos.
Como funciona:
Eventos cobertos (geralmente incluem):
Por que é útil:
SEGURO CANCELAMENTO DE VIAGEM PLUS REASON
1. OBJETIVO
1.1. Esta Condição Especial integra o Plano de Seguro Viagem Individual, podendo ser comercializada somente como cobertura adicional deste.
2. GARANTIA
2.1. Esta cobertura consiste no reembolso ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao capital segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de iniciar a viagem. Inclui a taxa de matrícula do curso de intercâmbio limitado ao valor de USD 150,00 (cento e cinquenta dólares norte-americanos), em referência à viagem do segurado.
2.2. O reembolso previsto nesta cobertura será devido em casos de cancelamento ou remarcação necessários e inevitáveis, decorrentes única e exclusivamente de:
2.2.1. Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início de sua viagem;
2.2.2. morte de um familiar de até 3º grau de parentesco, ou internação hospitalar por mais de 12 (doze) horas em consequência de acidente pessoal ou de enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos, enteados, avós ou sogro (a) do Segurado que impeça o início da viagem contratada pelo segurado pois requer tratamento até o dia da viagem.
Nos casos em que o segurado estiver viajando com o cônjuge, pais, irmãos, filhos, enteados, avós ou sogro e algum deste vier a sofrer uma enfermidade grave ou acidente pessoal que o impeça de iniciar a viagem, e ambos contrataram o seguro viagem IZA, haverá cobertura mediante o envio de documentos que comprovem a incapacidade de viajar por motivo de doença grave. Os documentos são: declaração médica, atestados, laudos e exames, mesmo que não tenha ocorrido internação, exceto doenças mentais, psicológicas e psiquiátricas sem internação, pois para terem cobertura requer internação.
Para cancelamento devido ao óbito de membros de sua família, este deve ter ocorrido nos 60 (sessenta) dias que antecedem o início da viagem ou em exceções se estiverem comprovadamente viajando juntos e a viagem não fizer mais sentido sem o parente.
2.2.3. Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
2.2.4. Declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos;
2.2.5. Complicação na gravidez ou aborto espontâneo;
excluindo-se quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gravidez;
2.2.6. Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem e desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez;
2.2.7. Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado;
2.2.8. Separação/divórcio do segurado de forma inesperada e desde que os trâmites oficiais para legalização da separação/divórcio ocorra após a data de aquisição do seguro viagem;
2.2.9. Desemprego involuntário do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
2.2.10. Carta de cancelamento de férias emitida pela empresa do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
2.2.11. Mudança de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da Instituição de Ensino e comprovadas oficialmente através de emissão de documento.
2.2.12. Translado forçado de trabalho, com deslocamento superior a 3 (três) meses, do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos.
2.2.13. Prejuízos graves no local de trabalho do segurado que mantém vínculo empregatício com pessoa jurídica, através de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e recebem pagamentos periódicos consecutivos, sendo esta a forma principal de seus rendimentos, e que torne a presença do mesmo imperativa.
2.2.14. Avaria ou acidente no veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que impeça o segurado de iniciar sua viagem;
2.2.15. Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida;
2.2.16. Visto negado para destinos onde o mesmo seja emitido até a data e início da viagem segurada, desde que o Segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e forma estabelecidos para concedê-los. Vistos negados na entrada do país é considerado Interrupção de viagem será analisada situação da negativa dentro da cobertura desde que contratada;
2.2.17. Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas vestibulares; ou convocaçãocomo membro de mesa eleitoral;
2.2.18. Nomeação para cargo concursado;
2.2.19. Quarentena prescrita por médico por doença infectocontagiosa até 14 dias antes da viagem;
2.2.20. Cancelamento do casamento civil do segurado.
2.2.21. Incorporação em novo emprego com contrato formal.
2.2.22. Reprovação escolar ou recuperação com datas incompatíveis.
2.2.23. Convocação como membro de mesa eleitoral.
2.2.24. Convocação como parte, testemunha ou jurado.
2.2.25. Convocação para transplante de órgão ou cirurgia urgente pelo SUS.
2.2.26. Requerimento legal (convocação/intimação).
2.2.27. Prorrogação de contrato de trabalho.
2.3. O segurado deverá comunicar imediatamente à agência responsável pela organização da viagem, a qual providenciará a formalização da solicitação de cancelamento junto à
seguradora ou diretamente para seguradora quando não intermediado por agência. Serão aceitas, somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque, exceto os casos de Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que o impossibilite de se comunicar. Caso esse prazo não seja respeitado, o Segurado perderá o direito à indenização. O fato que deu origem ao cancelamento da viagem não poderá ocorrer após o encerramento do embarque.
3. FRANQUIA
3.1. Esta cobertura está sujeita à aplicação de franquia.
3.2. O valor da franquia quando aplicável ao seguro constará expressamente do Bilhete de Seguro.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1. Além das exclusões constantes na cláusula 5 – “RISCOS EXCLUÍDOS” das Condições Gerais do Seguro Viagem Individual, não estão garantidos por esta cobertura:
4.1.1. Cirurgias plásticas e suas consequências, incluindo-se aquelas derivadas de problemas congênitos. Estão cobertas as cirurgias plásticas restauradoras decorrentes de Acidente Pessoal coberto ocorrido no período de cobertura do Seguro;
4.1.2. tratamento voluntário estético e para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgias e períodos de convalescença a ele relacionados, quando não decorrentes de complicações originadas pelo tratamento.
4.1.3. Hospitalizações para exames físicos rotineiros ou qualquer outro exame sem que haja abalo na saúde normal;
4.1.4. Hospitalizações quando o paciente não estiver sob cuidados de médicos legalmente habilitados;
4.1.5. Demissão por justa causa;
4.1.6. Adesão a Programas de Demissão Voluntários incentivados pelo empregador do Segurado;
4.1.7. Estagiários e Contratos de Trabalho Temporário em geral.
4.1.8. Doenças mentais, psicológicas e psiquiátricas sem internações;
4.1.9. Alcoolismo, uso de drogas, dependência química ou utilização de medicamentos sem receita médica.
4.2. Estão excluídas da cobertura desta garantia as internações em instituições do tipo abaixo relacionados:
4.2.1. instituição para atendimento de deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
4.2.2. local para idosos, casas de descanso, asilos e assemelhados;
4.2.3. clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas;
4.2.4. instituições de saúde hidroterápica ou clínica de método curativos naturais; casa de saúde para convalescentes;
unidade especial de Hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitação; clínicas de emagrecimento e SPA.
5. DATA DO EVENTO
5.1. Para efeito de cálculo da indenização, a data do evento quando da liquidação de sinistros será considerada a data constante do documento que comprove o motivo efeito do cancelamento da viagem.
Acesse Pagina 158, referente ao CANCELAMENTO DE VIAGEM PLUS REASON, onde o reembolso previsto nesta cobertura será devido em casos de cancelamento ou remarcação necessários e inevitáveis, decorrentes única e exclusivamente em único dos 28 motivos do contrato.
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