CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PACOTE DE VIAGEM INDIVIDUAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito as partes têm entre si, justas e contratadas, a saber: de um lado, doravante denominado como CONTRATANTE, ou seja, o tomador(es) do serviços, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, agentes de viagem, EGOW NEGOCIOS DO BRASIL, por CNPJ nº 03.404.032/0001-40, com endereço na Rua Carlos Lindenberg, nº40, Ed. San Gennaro, sala 207, Jardim Camburi, Vitória/ES, CEP: 29.092-110, com nome fantasia de: “EGOWTUR VIAGENS E TURISMO”, doravante denominada simplesmente empresa CONTRATADA, resolvem firmar o presente “Contrato de Prestação de Serviços de agência de viagens por adesão ” de acordo com as cláusulas a seguir.
As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur n.° 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contém as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O Presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE PACOTE DE TURISMO OU PRODUTO AFIM – INDIVIDUAL, tendo como ponto de partida a cidade de Vitória/ES e como destino conforme descrito no item abaixo.
1.2 DESCRIÇÃO DO PACOTE DE VIAGEM:
O produto ou pacote turístico ora adquirido conforme solicitação descrita no pedido via o site da empresa.
2. DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custos de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicure em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar do quarto, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.
2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestadores ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA.
2.3. Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto a sua contratação e execução.
3. DA OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE
3.1. Os anúncios, postagens na mídia, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela EGOWTUR ou pelas agências de viagem por ela intermediada, que contém o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas nesse material de divulgação poderão sofrer alterações, que pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.
3.2. Os folhetos, anúncios, prospectos e outros materiais de divulgação do produto ora adquirido pelo CLIENTE também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, contudo, as opções feitas pelo CLIENTE no Programa de Viagem e/ou confirmação de reserva.
4. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO DO VALOR DO PACOTE
4.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.
4.2. O valor do pacote contratado será pago através de uma das opções descritas abaixo (a, b ou c), que será escolhida pelo contratante e registrado na página 1 no campo forma de pagamento;
a) PAGAMENTO COM VALOR DE ENTRADA
O contratante ao optar pela modalidade de pagamento com valor de entrada, deverá dar um valor de entrada no ato da contratação do respectivo pacote e da assinatura do presente contrato, acordado entre as partes, e as demais parcelas deverão via cartão de crédito ou boleto. No caso especifico para boleto, as parcelas acordadas devem ser pagas com até 10 dias que antecedam a viagem, sendo que, com 20 dias antes da viagem o pacote contratado deverá estar com 60% do valor já pago ou;
b) PAGAMENTO SEM VALOR DE ENTRADA
O contratante ao optar pela modalidade de pagamento sem valor de entrada, deverá realizar o pagamento através de cartão de crédito (Visa, Mastercard, American Express ou Elo, via App PayPal) no ato da contratação do respectivo pacote e da assinatura do presente contrato, em até 07 (sete) parcelas fixas, no cartão de crédito (já incluso taxas administrativas e de parcelamento) ou;
c) PAGAMENTO À VISTA
O contratante ao optar pela modalidade de pagamento à vista, poderá fazê-lo através de depósito, transferência ou pix em conta corrente do contratado ou através de cartão de crédito (Visa, Mastercard, American Express ou Elo, via App PICPAY), em uma única parcela do valor total, no ato da contratação do respectivo pacote e da assinatura do presente contrato.
4.3. Fica previsto ainda, outras modalidades de pagamento, a serem estipuladas pelas partes do presente instrumento, devendo para tanto, a contratada emitir recibo que comprove o pagamento do contratante e especificar na página 03 no campo forma de pagamento.
FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA PELO CLIENTE:
A forma de pagamento e conforme o acordo descrito no sistema entre a empresa e o cliente, que será incluso no contrato impresso/digital para ser assinado.
4.4. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando dividido, independente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação uma ação de cobrança e/ou execução. O mesmo direito vale também ao CLIENTE, caso este tenha algum valor a receber.
5 – DA AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM
A EGOWTUR se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE/CLIENTE, podendo veiculá-los em todos meios de comunicação, inclusive, mas não limitadamente, pela mídia impressa ou por transmissão eletrônica de dados (online), em folders de apresentação da Egowtur, folhetos, malas diretas, bem como no website, através dos quais todo e qualquer terceiro, cliente e/ou visitante, poderá ter acesso às mencionadas informações e imagem, cuja divulgação pública ora se autoriza, sem que caiba ao CONTRATANTE/CLIENTE qualquer reclamação, indenização ou remuneração pelo uso.
6 – DO CANCELAMENTO/DESISTÊNCIA DA RESERVA DO PACOTE DE VIAGEM INDIVIDUAL
6.1 PELO CONTRATANTE/CLIENTE
6.1.1. O contratante deverá solicitar ao contratado que reembolse ou transforme em crédito, os valores já pagos, conforme descrito abaixo:
a) – Até 29 (vinte e nove dias) dias antes do início da viagem: haverá a retenção de 20% (vinte por cento) do valor pago, sendo que serão aplicadas as taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos. Dessa maneira, o reembolso/restituição em razão da rescisão do contrato, será de 80% (oitenta por cento) referente ao valor total do pacote e não do valor pago até o momento do cancelamento;
b) – Entre 28 (trinta) e 21 (vinte um) dias antes do início da viagem: haverá a retenção de 30% (vinte por cento) do valor já pago, sendo que serão aplicadas as taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos. Dessa maneira, o reembolso/restituição em razão da rescisão do contrato, será de 70% (setenta por cento) referente ao valor total do pacote e não do valor pago até o momento do cancelamento;
c) – Entre 20 (vinte) e 08 (oito) dias antes do início da viagem: haverá a retenção de 50% (cinquenta por cento) do valor já pago, sendo que serão aplicadas as taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos. Dessa maneira, o reembolso/restituição em razão da rescisão do contrato, será de 50% (cinquenta por cento) referente ao valor total do pacote e não do valor pago até o momento do cancelamento;
d) – Entre 07(sete) dias à 72h (setenta e duas horas) que anteceda a data da viagem: haverá a retenção de 80% (noventa por cento) do valor já pago, sendo que serão aplicadas as taxas de serviços relativas à intermediação da prestação dos serviços turísticos. Dessa maneira, o reembolso/restituição em razão da rescisão do contrato, será de 20% (dez por cento) referente ao valor total do pacote e não do valor pago até o momento do cancelamento;
e) – Comunicado com menos de 72h (setenta e duas horas) que anteceda a data da viagem: haverá a retenção de 100% (cem por cento) do valor já pago, não havendo chance de reembolso ou transferência do valor pago para futuras viagens.
f) – O contrato poderá ser rescindido caso ocorra atraso de pagamento superior a 45 dias, sendo aplicada a multa prevista para a quantidade de dias que estiverem faltando para a realização do serviço, conforme consta nas letras: A, B, C, D, e E do item 6.1.1.
6.1.2. Além das multas previstas nos itens anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias áreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação.
Parágrafo único – em caso de não comparecimento à viagem (NO-Show): haverá a retenção de 100% (cem por cento) do valor pago, e será aplicado a mesma regra descrita no item “e”, ou seja, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
6.2 PELA CONTRATADA/AGÊNCIA
6.2.1. Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingindo, reserva-se a CONTRATADA/AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CONTRATANTE/CLIENTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, o cliente poderá escolher entre as duas opções abaixo citadas a forma de reembolso:
a) Oferecimento de crédito ao cliente em valor, correspondente às importâncias efetivamente pagas antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico.
b) Outro acordo com o cliente que preveja, inclusive, a devolução da importância no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.
6.2.2. Em caso fortuito ou de força maior, como condições climáticas adversas ou problemas referentes a segurança, a contratada poderá, sem aviso prévio, ou qualquer espécie de ônus, cancelar e/ou alterar a data da realização da viagem e sua programação, inclusive durante o andamento da mesma.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/AGÊNCIA
7.1. São deveres da contratada para com o contratante durante a vigência deste contrato:a)Fazer o embarque do contratante, com recebimento prévio de comprovante de pagamento do pacote individual de viagem ou recibo emitido pela contratada;
a) Fornecer seguro viagem ao contratante, caso o contratante opte em contratar;
b) Identificar o contratante com a pulseira personalizada da empresa;
c) Fazer apresentação oral ou impressa das normas/regras para viagem;
d) Apresentar, de forma oral ou impressa, os horários de realização das atividades organizadas pela contratada.
e) A contratada não se responsabiliza em caso de roubo, perda ou danos matérias pelos pertences pessoais que o contratante levar na viagem, sendo total obrigação do contratante cuidar pelos seus pertences, levando consigo, os pertences, sempre que sair transporte, só tendo responsabilidade a contratada dos pertences que estão em fechados(compartimento de bagagem despachada), até a devida entrega dos mesmos ao contratante;
f) No caso de impossibilidade de a contratada acompanhar a viagem, a mesma deverá eleger uma terceira pessoa para acompanhar o contratante, sendo que, a contratada deverá fazer a interlocução do contratante com a pessoa terceirizada que estará representando a empresa em quaisquer atos necessários ao bom desenvolvimento e execução do objeto do presente contrato.
g) Apresentar, em conjunto com a contratante, soluções para eventuais omissões no presente contrato no que diz respeito à organização e execução do pacote de viagem individual.
Parágrafo único: a participação nos eventos organizados pela contratada, na programação da viagem, é facultativa/opcional, contudo, a contratada está exime de quaisquer responsabilidades por fatos ocorridos fora das atividades programadas, incentivando o contratante, para sua segurança e conforto, à participar da programação apresentada.
8 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
8.1. São Direitos do contratante:
A participação no pacote de viagem contratado conforme citado no item 1.2 deste contrato.
9 – DOS DEVERES DO CONTRATANTE/CLIENTE
9.1. São deveres do contratante para com a contratada durante a vigência deste contrato:
a) Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do programa de viagem, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo, etc), taxas extras, traslados, roteiros, utilização de guias, entre outras.
b) O Contratante se responsabilizará por quaisquer acidentes que com ele ocorram antes, durante ou depois do evento, ficando responsável também por seus utensílios e bens pessoais, bem como por apresentar estado de saúde condizente com a descrição do Pacote de Viagem Individual em casos de caminhadas, passeios ou trilhas.
c) O contratante deverá usar, durante todo o período da viagem, a pulseira recebida no ato do embarque, para facilitar a identificação ao contratado.
Parágrafo único: a contratada se exime de quaisquer responsabilidades provenientes a perda, roubo ou danos a objetos pessoais, acidentes, ou problemas de saúde que venham a se manifestar durante a viagem.
10 – DOS MEIOS DE TRANSPORTE
10.1 Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no programa de viagem e/ou confirmação da reserva.
10.2 A CONTRATADA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem por danos que essa possa vir a sofrer, bem como pelo pagamento de excesso de peso.
10.3 A CONTRATADA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) cliente(s) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, pluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos, etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.
10.4 A empresa de transporte contratada tem responsabilidade total objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.
11 – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM
11.1 O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes.
11.1.1 Portar sempre seu documento oficial de identidade, assim entendido RG (registro geral) expedido pelo órgão competente e Passaporte (quando o destino foi internacional), além de atestados de vacina (quando exigido pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de vistos vencidos, documentos rasgados ou rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.
11.1.2 O passageiro se compromete em obter mais informações relativas a documentação necessária para viagem junto à Policia Federal ou junto ao site do Tribunal de Justiça de cada Estado, especialmente com relação à autorização para menores de idade, tendo em vista que as normas sobre a matéria têm sido alteradas constantemente.
11.1.3 Se a documentação do CONTRATANTE/CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à CONTRATADA/AGÊNCIA, que está cumprido sua obrigação de informar ao(s) seu(s) cliente(s) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.
12 – DOS CASOS OMISSOS
12.1 No que diz respeito à organização e execução da programação do pacote de viagem individual, apresentada pela contratada, convencionam as partes que eventuais omissões serão sanadas pelo organizador responsável pela viagem, que será designado pela contratada para acompanhamento de todo o trajeto da viagem e terá, entre outras responsabilidades, o dever de apresentar soluções para eventuais omissões.
13 – DO FORO
13.1. O presente Contrato é celebrado em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas Partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
13.2. As partes de comum acordo elegem a comarca de VITÓRIA-ES para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato presencial ou online.
Vitória/ES, DIA de MÊS de 2022.
Última alteração do contrato em: 10/02/2022.